A verdade sobre o novo código penal boliviano e a Liberdade Religiosa
Dias depois de se encontrar com o Papa, Evo Morales é alvo dos protestos vindos não só do Vaticano e de outras denominações cristãs, mas de todas as confissões religiosas existentes na Bolívia. O país editou um novo Código Penal que criminaliza algumas atividades de todas as religiões, principalmente a conversão religiosa ou o “recrutamento” para religião ou culto.
A lei boliviana equipara a conversão religiosa ao recrutamento para o conflito armado: ambas ações fazem parte do mesmo inciso do artigo sobre imigração ilegal.
Aqui está o documento completo, as 259 páginas do Novo Código del Sistema Penal Boliviano, de 14 de dezembro de 2017: LEY-1005-Co?digo-del-Sistema-Penal-14-12-17-PL-122-17-18
Igreja Adventista se manifesta sobre novo Código Penal na Bolívia
O artigo 88 fala sobre TRATA de personas, crime que, em muitos veículos da imprensa brasileira, é traduzido como tráfico de pessoas, já que as traduções são feitas por simples consulta ao dicionário e não por Direito Comparado. Os países latinoamericanos têm dois tipos jurídicos, “trafico de personas” e “trata de personas”: o primeiro é tráfico mesmo, o segundo é imigração ilegal ou indocumentada.
Ao pé da letra, o Artigo 88, prevê que até ACOLHER e RECEBER pessoas com a finalidade de recrutamento para participação em organizações religiosas ou de culto são ações sujeitas a pena de prisão de 7 a 12 anos e multa.
Ao contrário do que muita gente pensa, isso NÃO é Estado Laico, é o oposto da liberdade religiosa garantida em todos os tratados internacionais que respeitam a dignidade humana. É o que explica para a gente nesse vídeo a professora de Direito Janaína Paschoal, que fez uma tese sobre Direito e Religião.
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1 Comentário
Soraya Monica Correa
janeiro 21, 01:50No ano de 2015, o Cientista, Fernand Pontes, provou fisicamente pela CIÊNCIA, que existe um autor como RAZÃO PRÍSTINA (DEUS) na causa do Universo e da Vida existir.
O Brasil precisa urgente assumir sua soberania, incluindo na questão religiosa, embora respeitando as raízes judaicas, mas cabe ao povo brasileiro agora a divulgação da PALAVRA DE DEUS, como POVO ESCOLHIDO. “O Reino de DEUS vos será tirado e entregue a outro POVO que dê frutos.” Mateus, 21: 43. Jesus, antes de ser morto retirou do povo Judeu a condição que tinham na divulgacão da palavra de DEUS, e podemos olhar percebendo que o povo escolhido era o povo latino, e somente agora conhecemos que a NAÇÃO é O BRASIL, terra de SANTA CRUZ.
As religiões do Brasil precisam , urgente, compreenderem: “Meu Povo Perece por falta de CONHECIMENTO.” Oséias, 4: 6. O Cientista, Fernand Pontes, ao ter provado pela CIÊNCIA que DEUS existe, cabe as religiões passarem a andar pelo caminho do conhecimento, e não pelas crenças como fazem desde a antiguidade.
O Estado pode ser laico diante das religiões mas não diante da CIÊNCIA. O Presidente da Bolívia, começou uma perseguição contra os religiosos por não aceitarem ainda caminhar pelo caminho do conhecimento, e colocando frente da cara desse presidente e de outros que vierem buscar fazer o mesmo, que DEUS não é uma crença religiosa, mas que DEUS é realidade concreta, comprovada fisicamente pela ciência.
Queremos ver qual Presidente da Nação, vai ter peito para contradizer a CIÊNCIA
sobre a existência de DEUS.