STF aprova ensino confessional em escolas públicas
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser pertinente o ensino confessional em escolas públicas. Sendo assim, professores dessas instituições continuam autorizados a professar e promover crenças religiosas durante as aulas de religião. O julgamento foi motivado por um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e tem sido discutido desde 2015 – quando o ministro Luís Roberto Barroso solicitou uma audiência pública com várias entidades para ouvir opiniões a respeito.
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De acordo com Barroso, relator da ação, o ensino não confessional é favorável ao pluralismo e dá aos brasileiros a liberdade para que “cada um possa conduzir a sua vida de acordo com a sua crença”. Já para o ministro Gilmar Mendes, que julgou a ação improcedente, tal decisão teria impacto direto na cultura brasileira seja no nome dos estados (São Paulo, Santa Catarina e outros), monumentos – como o Cristo Redentor -, e feriados nacionais. Em defesa da ação, o ministro Luís Roberto Barroso disse não questionar as manifestações culturais de religião. “A discussão aqui é se o espaço público pode ser apropriado privadamente por uma religião para doutrinar crianças. E eu penso que não”, ressaltou o relator.
Para os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, o ensino confessional em espaço público não é o mais adequado. “A separação constitucional entre Estado e Igreja objetiva resguardar que […] grupos fundamentalistas se apropriem do aparelho do Estado para impor aos demais cidadãos a observância de princípios teológicos e diretrizes religiosas”, argumentou Mello.
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